Banco CSF foi proibido de negar retomada do serviço ou impor exigências extras a ex-clientes Fonte: MPSP O Ministério Público de São Paulo a...
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Fonte: MPSP |
O Ministério Público de São Paulo acompanha, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Vicente, o cumprimento da sentença que impôs uma série de obrigações ao Banco CSF, que administra o cartão de crédito do Carrefour. No processo já transitado em julgado, a pessoa jurídica foi condenada por práticas irregulares consistentes na dissuasão abusiva dos consumidores que manifestavam a intenção de cancelar os cartões, com a divulgação da informação de que o cancelamento impediria o consumidor de obter o cartão novamente no futuro.
Até maio deste ano, a empresa já havia publicado, nas faturas enviadas aos clientes, quatro comunicados referentes à condenação. A decisão judicial determina mais duas publicações com o mesmo teor.
A atuação do promotor José Antônio Cabral Garcia, que ajuizou a ação civil pública, resultou ainda na fixação de indenização calculada à época em dez salários mínimos, mais juros e correções, e também nas seguintes sanções, com a correspondente notificações a todos os clientes: proibição de divulgar que o cancelamento impedirá o retorno ao serviço no futuro; proibição de negar novo cartão ao consumidor que tenha, no passado, solicitado o cancelamento do serviço, desde que satisfeitas as exigências normalmente impostas pela instituição financeira; e proibição de estabelecer exigências distintas daquelas válidas para os demais consumidores em relação àquele que, tendo solicitado no passado o cancelamento do cartão, pleiteie novamente o serviço.
Fonte: MPSP
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